TJMT proíbe exigência de procuração pública para idosos e analfabetos abrirem conta bancária

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma cooperativa de crédito de Mato Grosso não poderá mais exigir procuração pública de idosos e analfabetos interessados em abrir conta bancária para receber benefícios previdenciários. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a determinação de Primeira Instância em ação civil pública movida pela Defensoria Pública.

A ação teve início após relatos de moradores de Rosário Oeste e região que tiveram a abertura de contas negada sob o argumento de que, por serem analfabetos ou idosos, precisariam apresentar procuração lavrada em cartório para autorizar terceiros a realizar o procedimento. A Defensoria notificou a instituição, mas como não houve mudança, ajuizou a ação.

Em decisão liminar, o juízo de Primeiro Grau determinou que a cooperativa se abstivesse da prática no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 100 mil. Também foi pedido o pagamento de indenização de danos morais coletivos no valor de R$ 70 mil.

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O instituição de crédito recorreu alegando que a existência da procuração tinha como objetivo garantir segurança jurídica e evitar fraudes, mas o argumento foi rejeitado. A relatora, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou que idosos e analfabetos possuem plena capacidade civil e que não há previsão legal que imponha tal requisito.

Segundo a magistrada, o Código Civil já prevê formalidades específicas para contratos firmados por analfabetos, como a assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas, o que é suficiente e proporcional. Exigir procuração pública, além de carecer de respaldo legal, impõe ônus excessivo a consumidores considerados hipervulneráveis, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.

Processo nº 1037343-93.2024.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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